Assim como fizemos com o Direito da Revisão Geral anual (Data Base) ajuizamos ação de cobrança para que seja respeitada a ordem jurídica e constitucional que assegura o direito da revisão geral anual do subsídio dos Policiais e Bombeiros Miltares associados, que se encontra suspensa pelo governo do Paraná desde janeiro de 2015, esta ação está tramitando e poderá ser julgada a qualquer momento, sendo favorável poderá recuperar todas as revisões que não foram feitas ate agora sendo o estado obrigado a atualizar os subsídios bem como rever àquilo que ficou pra trás neste período com a reposição inflacionária, resta a nós aguarda o tramite da ação.
A APCS também ajuizou outra Ação Coletiva no sentido de suspender o desconto Previdenciário dos Policiais e Bombeiros Militares na ordem de 9,5% passando agora em janeiro para 10,5% desrespeitando o decreto federal 667, da reforma da Previdência que assegura o direito adquirido do militar que já estava na reserva remunerada conforme preceitua:
LEI Nº 13.954, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
“Art. 24-F. É assegurado o direito adquirido na concessão de inatividade remunerada aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e de pensão militar aos seus beneficiários, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos, até 31 de dezembro de 2019, os requisitos exigidos pela lei vigente do ente federativo para obtenção desses benefícios, observados os critérios de concessão e de cálculo em vigor na data de atendimento dos requisitos.”
Nossa ação encontra se tramitando e acreditamos que seja também julgada a luz da lei e que todos os Policiais e Bombeiros associados possam ter suspenso está cobrança que entendemos ser ilegal.
Laudenir Dotta
Dir. Admin APCS
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