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Policiais militares poderão ter carga horária máxima estabelecida em lei, Forças Armadas ficaram de fora
Um projeto de lei apresentado à Câmara dos Deputados tem sido observado com atenção por militares das forças de segurança.
Policiais militares poderão ter carga horária máxima estabelecida em lei, Forças Armadas ficaram de fora

Um projeto de lei apresentado à Câmara dos Deputados tem sido observado com atenção por militares das forças de segurança. Principalmente cabos, soldados e sargentos alegam que sem uma carga horária estabelecida os mesmos ficam a mercê de superiores que, as vezes por motivações fúteis, atrasam o horário de saída da tropa ou fazem convocações injustificadas.

O texto do Projeto de Lei nº 5967 de 2023, apresentado pelo Deputado Federal Sargento Portugal (PODEMOS/RJ), na Câmara dos Deputados visa alterar o Decreto-Lei nº 667 de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares uma carga horária máxima de cento e quarenta e quatro horas mensais e a remuneração extraordinária para o trabalho realizado que ultrapasse essa carga horária. Além disso, a norma prevê a remuneração em dobro nos feriados.

O parlamentar explica que: “… a administração pública dos Estados precisa encontrar um freio no ente federal. A escalação compulsória de policiais militares e bombeiros militares sem nenhuma justificativa e sem pagamentos de horas extras não encontra respaldo em nenhuma legislação, além de sacrificar uma tropa já doente, cansada, explorada ao extremo e pouquíssimo valorizada.”

O projeto não incluiu os militares das Forças Armadas, que tem especificações salariais que só podem ser modificadas por um projeto de iniciativa do próprio Poder Executivo.

O PL detalha a nova redação do art. 24 do mencionado Decreto-Lei, estabelecendo as condições sob as quais os policiais militares e bombeiros militares podem ser convocados para cumprir turnos adicionais e extraordinários de serviço e define o pagamento extra para horas que excedam a carga horária mensal de 144 horas, especialmente em domingos e feriados.

A justificativa do projeto aborda a obsolescência do Decreto-Lei nº 667 frente à Constituição Federal de 1988, a falta de uma carga horária humanizada para policiais e bombeiros militares, e a necessidade de garantias e direitos fundamentais para essa classe. O texto argumenta que as atividades realizadas por esses profissionais são perigosas e insalubres, apontando para altas taxas de lesões, doenças, suicídios, e mortes no trabalho, além de longas jornadas e condições de trabalho que ameaçam a saúde física e mental dos trabalhadores.

O projeto visa criar equidade, isonomia, e paridade na carga horária de trabalho desses profissionais, propondo escalas de 12×48 (12 horas de trabalho por 48 horas de descanso) ou de 24×72 (24 horas de trabalho com 72 horas de descanso) e defende a remuneração em dobro para serviços realizados em domingos e feriados.

A proposta, numerada como PL 5967 de 2023, está tramitando nesse momento na Comissão de Administração e Serviço Público.

FONTE: https://agoranoticiasbrasil.com.br/2024/03/policiais-militares-poderao-ter-carga-horaria-maxima-estabelecida-em-lei-forcas-armadas-ficaram-de-fora/

 

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