Devido a muitos associados estarem entrando em contato com a APCS em relação as notícias relacionadas à decisão do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a legitimidade do Banco do Brasil em responder por eventuais discrepâncias de cálculos no saldo do PASEP.
Inicialmente, há que se esclarecer que, a decisão apenas garante essa legitimidade ao Banco do Brasil e não o pagamento dos valores aos militares estaduais para buscar o direito de restituição do PASEP é necessário ingressar com a ação judicial individual, portanto, os interessados podem entrar em contato com o departamento jurídico da Associação para esta finalidade.
Desta forma, a APCS, ciente da veiculação da notícia, realizou estudos através de seu corpo jurídico, visando atender os seus associados nesta questão.
Esclarecemos que:
O IRDR julgado apenas reconhece a legitimidade do Banco do Brasil em figurar no polo passivo das ações indenizatórias, quando apurado e comprovado o desfalque na conta do PASEP.
Nesse sentido, esse erro deve ser comprovado através de cálculos realizados por especialistas na área, os quais devem ser contratados pelo associado.
IRDR decidiu apenas a questão relacionada a:
– Legitimidade do Banco do Brasil: foi reconhecido pelo IRDR que o Banco do Brasil é o responsável pela gestão e por eventuais desfalques;
– Prazo prescricional: por ser reconhecido competência do banco, a prescrição é 10 anos, e;
– Início do prazo prescricional: Via de regra, coincide com a data da reserva, teoricamente a data em que o militar estadual foi sacar os valores, e tomou conhecimento do desfalque.
O possível ajuizamento é cabível somente para quem entrou para o serviço público até 1988, ou seja, antes de ser promulgada a Constituição Federal hoje vigente, e, não para quem foi para inatividade até 88.
A Lei estabelecia alguns critérios de saque dos valores depositados na conta do PASEP, eram eles: o casamento formal, comprovação de doença grave, ou ENCERRAR O SERVIÇO PÚBLICO.
Desse modo, a partir de um desses eventos, é que se iniciaria o prazo prescricional de 10 anos. No caso dos associados, via de regra, o marco de início da prescrição seria a passagem para a reserva, pois é neste caso, quando o militar estadual tomou conhecimento do desfalque, então, nasce daí o direito indenizatório.
Lembrando, o que conta é o extrato do levantamento do dinheiro do PASEP e microfilmagem do extrato, posto que apresentará a data de tentativa de saque, pois é aí que comprovamos o início do prazo prescricional.
Para o ajuizamento da ação, para aqueles que não foram atingidos pela prescrição, há necessidade da apresentação dos cálculos, o qual resultará em custas, a ser combinado com o calculista de sua preferência (do associado), assim, de posse do cálculo, o interessado deve enviar para o jurídico da Associação os seguintes documentos, para a verificação de possível prescrição e se ele preenche os requisitos para a propositura da ação:
– Documentos pessoais (FUNCIONAL E CNH).
– Comprovante de endereço atualizado.
– Extrato da conta PASEP.
– Microfilmagem completa da conta PASEP.
– Cálculos comprovando o desfalque, (o qual deve ser contratado pelo associado com especialista de sua preferência).
A DIREÇÃO.
CONTATO SECRETARIA. WHATSAPP
45 991150711.
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