Segundo Subtenente Gonzaga, esse é o moderno modelo adotado por outros países. "Defendemos que o Brasil adote o que o mundo inteiro já adotou: a competência para que todas as polícias realizem o "ciclo completo de polícia", ou seja, aquela investigação que ele [órgão policial] iniciou possa ser levada ao Ministério Público e ao Poder Judiciário", diz. "A sociedade merece uma segurança pública de maior qualidade e o Estado brasileiro tem condições de dar isso, desde que adote medidas", acrescenta Gonzaga. A persecução criminal, a que o projeto se refere, é o procedimento que abrange duas fases: a investigação criminal e o processo penal. Hoje, na investigação, o meio mais comum para colher informações é o inquérito policial, procedimento administrativo que poderá contribuir para o início da ação penal. Já o processo penal é o procedimento principal, de caráter jurisdicional, que termina com um trâmite judicial que resolve se o cidadão acusado deverá ser condenado ou absolvido. A última vez que o artigo da Constituição (art. 144) que define os órgãos de segurança pública foi modificado aconteceu com a aprovação da Emenda 82, que deu caráter constitucional à competência de órgãos e agentes de trânsito. Tramitação
A proposta, que tramita apensada à PEC 423/14, terá a admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos. Saiba mais sobre a tramitação de PECs.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcelo Oliveira
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