Não se trata de concurso público militar, pois é uma seleção para temporários. Esta contratação sera feira através do processo seletivo simplificado, que permite que órgãos públicos contratem, caso precisem, profissionais de maneira mais rápida sem a necessidade de um concurso.
Como participar da seleção da FAB?
Este processo seletivo será para profissionais que tenham o ensino superior completo, menos de 41 anos completos e que sejam brasileiros natos. Os selecionados serão lotados em organizações militares da FAB distribuídas pelo Brasil inteiro.As Oportunidades são para 5 grandes áreas, sendo elas: Grupamento Técnico (QOCon Tec), Magistério (QOCon Tec MAG), Grupamento de Segurança e Defesa (QOCon Tec SED), Grupamento de Médicos (QOCon MED) e Grupamento de Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (QOConFDV).
Inscrições
Para se inscrever basta você, a partir do dia 4 de abril, acessar o site de convocação da FAB https://www.convocacaotemporarios.fab.mil.br/ e selecionar o processo seletivo pretendido e seguir as instruções do site.Requisitos mínimos
“São condições para a participação, sob pena de exclusão da seleção:”a) ser brasileiro nato;
b) ser voluntário;
c) não ter completado 41 (quarenta e um) anos de idade até a data de sua incorporação;
d) possuir os Requisitos Específicos exigidos para a área profissional pretendida, conforme Anexo E;
e) caso seja ex-militar ou militar da ativa, não ter completado 72 (setenta e dois) meses, de efetivo serviço, prestado a qualquer uma das Forças Armadas, contínuos ou não, considerada qualquer espécie de Serviço Militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros) até a data da incorporação;
f) estar classificada, no mínimo, no “Bom Comportamento”, se praça da ativa;
g) não ser praça estabilizada das Forças Armadas ou de Força Auxiliar;
h) se militar da reserva de 2ª ou 3ª classe da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, não possuir posto ou graduação superior à prevista para o respectivo
Quadro;
i) não ter sido o Oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade, e a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina;
j) não ter sido, anteriormente, desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino, por motivo disciplinar ou de conceito moral;
k) possuir idoneidade moral, que poderá ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa junto aos órgãos públicos competentes;
l) não estar respondendo, na data prevista para a incorporação, a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;
m) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido a medida de segurança;
n) não ter sido condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;
o) não ter sido punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar, administrativo ou judicial;
p) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o Serviço Militar;
q) se do sexo masculino, encontrar-se em dia com as obrigações militares por ocasião da Etapa de Concentração Final/Habilitação à Incorporação;
r) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral;
s) estar em dia com suas obrigações eleitorais;
Importante! Confira o aviso de convocação da área pretendida para conferir os requisitos gerais e específicos.