Os policiais e bombeiros militares que desejarem solicitar a aposentadoria especial, ou incluir os anos de contribuição anterior ao ingresso na Corporação, no caso daqueles que já passaram para a reserva remunerada, devem encaminhar um requerimento administrativo ao Comando Geral da PMPR.
A AMAI ingressou com o Mandado de Injunção nº 4884 para ver reconhecido aos seus associados a aposentadoria especial e o STF reconheceu a possibilidade de realizar a solicitação junto à administração pública. Porém, é importante esclarecer que, mesmo com o requerimento, a concessão fica condicionada à aprovação do Comando Geral.
De acordo com a Lei Complementar 51/85, a policial feminina aposenta-se com 25 anos de serviço, com proventos integrais, desde que conte com 15 anos de execício em cargo de natureza estritamente policial. Para os policiais masculinos, é necessário ter 30 anos de serviço, sendo 20 em serviço policial.
Requerimento administrativo - POLICIAL/BOMBEIRO DA ATIVA
Clique aqui para ter acesso ao requerimento, o qual deve ser devidamente preenchido e protocolado junto ao QCG/PMPR ou na unidade de sua cidade, anexando ao documento cópia do Mandado de Injunção 4884 e do histórico funcional, que deve ser solicitado na P1/B1 de sua Unidade.
Requerimento administrativo - POLICIAL/BOMBEIRO DA RESERVA
Clique aqui para ter acesso ao requerimento, o qual deve ser devidamente preenchido e protocolado junto ao QCG/PMPR ou na unidade de sua cidade, anexando ao documento cópia do Mandado de Injunção 4884 e do histórico funcional, que deve ser solicitado na P1/B1 de sua Unidade.
No caso de indeferimento do pedido, os associados devem entrar em contato com o departamento jurídico da AMAI para que a Associação possa recorrer às medidas judiciais cabíveis.
FONTE: Site AMAI.