Inicialmente, apresentaremos quais são os órgãos policiais constitucionalmente postos, bem como as suas respectivas funções. Outrossim, abordaremos a forma de remuneração que é disposta pela Constituição Cidadã para os cargos que compõem os aludidos quadros institucionais.
Além disso, nos tópicos posteriores, falaremos a respeito dos três cargos policiais mais bem remunerados entre os órgãos mencionados. Vamos nessa!
As instituições policiais e a forma de remuneração prevista
A princípio, a Constituição Federal estabelece sete órgãos como legitimamente policiais:
- Polícia Federal;
- Polícia Rodoviária Federal;
- Polícia Ferroviária Federal;
- Polícias Civis;
- Polícias Militares;
- Corpos de Bombeiros Militares; e
- Polícias Penais federal, estaduais e distritais.
Artigo 144 da Constituição Federal
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Dessa maneira, quanto às entidades polícias de natureza civil, os cargos policiais mais bem remunerados são os de Delegado de Polícia (Civil ou Federal) e os de Perito. Em relação ao último cargo, algumas normas institucionais tratam-no como integrante dos aludidos órgãos, como é o caso da Polícia Federal e da Polícia Civil/MG.
No entanto, isso variará de acordo com a unidade federativa em questão, pois – em algumas –, como em Sergipe, a carreira será independente da Polícia Civil.
Outrossim, na seara castrense, os integrantes dos órgãos policiais são divididos entre as praças (Soldados, Cabos, Sargentos e Subtenentes) e os oficiais (Tenentes, Capitães, Majores, Tenentes-Coronéis e Coronéis). Em suma, os primeiros são responsáveis pelas funções executórias, ao que passo que os últimos, pela gestão da entidade e outras atividades inerentes ao cargo.
Sendo assim, pelo conjunto de atividades exercidas e requisitos para ocupar o cargo, os oficiais são os militares mais bem remunerados.
Enfim, o texto constitucional no parágrafo nono do artigo 144 determina que os cargos que integram os órgãos policiais sejam remunerados por meio do regime de subsídio.
Cargos policiais mais bem remunerados no âmbito civil
Preliminarmente, de forma objetiva, as instituições policiais de natureza civil são todas dispostas nos incisos I a VI do artigo 144 da Constituição Cidadã, com exceção das PMs e dos CBMs, que possuem caráter castrense e normativas peculiares às suas atividades.
Dessa maneira, diversos cargos compõem os órgãos em questão, como agentes de polícia, inspetores de polícia, escrivães de polícia, delegados de polícia, policiais rodoviários federais, peritos criminais, peritos médico-legais, entre outros que alternam de acordo com a lei orgânica da entidade.
Todavia, entre esses integrantes civis, os cargos policiais mais bem remunerados são os de Delegado de Polícia e os de Perito, que – por vezes – são iguais, como é o caso da Polícia Federal.
Para o primeiro cargo, exige-se que o candidato possua Bacharelado em Direito e, a depender da unidade federativa, tempo de atividade jurídica ou policial de até 3 anos. A remuneração dos Delegados de Polícia atualmente varia, no início da carreira, de pouco mais de R$ 12.000,00 a mais de R$ 25.000,00 e, na classe final, de quase R$ 18.000,00 a aproximadamente R$ 40.000,00.
Além disso, com relação aos peritos, como afirmamos, em alguns entes federativos, a remuneração desse cargo é equiparada à dos Delegados. No entanto, em outras, a carreira é independente da Polícia Civil e, consequentemente, possui suas especificidades, como perceber em vencimentos, inclusive cumulando com alguns adicionais, como periculosidade, insalubridade e outros.
No tocante aos cargos da Perícia, diversas graduações podem ser exigidas como condição para a investidura no cargo, como Engenharia, Medicina, Química, Farmácia, entre outras.
Portanto, os requisitos para ocupar o cargo de perito variarão conforme a lei orgânica da instituição, assim como o edital que irá reger o concurso público.
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cargos-policiais-remunerados/