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DEPUTADOS APROVAM FIM DA LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORES ESTADUAIS NO PARANÁ
"Em votação no dia dos professores, os deputados aprovaram projeto de lei complementar que afeta diretamente um benefício do qual a categoria usufrui: a licença-prêmio. Por 37 votos a 13, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou em segunda votação o projeto 9/2019, que elimina o benefício e institui a licença-capacitação aos servidores públicos estaduais.

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A alteração legislativa afeta os servidores do governo - incluindo professores e policiais militares, por exemplo -, mas também funcionários do Legislativo e Ministério Público.

Agora, o projeto de lei complementar terá leitura de sua redação final na próxima segunda-feira (21) e dependerá apenas da sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) para ter força de lei."


"Emendas

Os deputados aprovaram ainda, por 38 votos a 12, a subemenda do bloco governista (grupo que engloba as emendas 24, 25, 27, 32 e 33), mas rejeitaram, por 48 a 1, a subemenda do grupo oposicionista que englobava outras 25 modificações ao texto original.

"Emendas

Os deputados aprovaram ainda, por 38 votos a 12, a subemenda do bloco governista (grupo que engloba as emendas 24, 25, 27, 32 e 33), mas rejeitaram, por 48 a 1, a subemenda do grupo oposicionista que englobava outras 25 modificações ao texto original.

As emendas aprovadas dizem respeito à carga horária dos cursos para a licença capacitação (no texto original, eram 180 horas; agora, valem cursos de 90 horas), número de cursos (o servidor pode somar mais de um curso para cumprir a carga horária mínima) e pontapé inicial da lei (ela valerá depois de 90 dias de sua sanção).

"O projeto avançou. Antes, acabava com a licença. Agora, ela ainda existe. É só ver a questão das horas. Se fizer as contas das 90 horas para três meses, se vê quantos dias de folga o servidor terá", disse o deputado Hussein Bakri (PSD), líder do governo na Alep.
Licença-capacitação

O texto estabelece o fim da licença especial automática de três meses para cada período de cinco anos trabalhados. No caso dos militares, fica excluída a licença de seis meses a cada 10 anos de serviço. Somente poderão solicitar o benefício aqueles que tiverem completado o tempo mínimo de serviço na data de publicação da lei.

O projeto também cria a chamada licença-capacitação para os servidores em período de transição. O benefício fica condicionado à realização de um curso na área em que o servidor atua. Para aqueles que ingressarem na carreira depois da publicação da lei, não haverá a licença."
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