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Entenda como funciona a isenção de Imposto de Renda - APCS Cascavel - Associação dos Policias, C
APCS Cascavel - Associação dos Policias, Cabos e Soldados Subtenentes e Sargentos de Cascavel/PR
Central de Atendimento
(45) 3036-7339
Entenda como funciona a isenção de Imposto de Renda
Tire todas as suas dúvidas sobre isenção de Imposto de Renda, se existe declaração de isenção e como ela pode ser comprovada.

     Não são todos os contribuintes que precisam declarar Imposto de Renda. Isso acontece porque muitos se enquadram nos quesitos para conseguir a isenção de Imposto de Renda.

     Todos os anos, a Receita Federal determina os critérios que obrigam a declarar e, se a pessoa física não se encaixar em nenhum deles, fica isenta de declarar e, se não declara, não vai precisar pagar imposto.

     Em alguns casos, a pessoa é obrigada a declarar por corresponder a algum dos critérios, mas isso não significa necessariamente que a pessoa vai ter Imposto de Renda a pagar.

     Se no cruzamento de dados o Leão entender que a pessoa já pagou o imposto ao longo do ano e definir que é preciso até mesmo devolver um valor em forma de restituição, o contribuinte não precisa pagar Imposto de Renda, mas ainda está obrigado a declarar.

     Portanto, não podemos confundir a isenção do Imposto de Renda, ou seja, o fato de não precisar declarar, com o fato de estar obrigado a declarar e não ter imposto a pagar. São coisas diferentes.

     Para ficar mais claro, precisamos entender quem tem direito à isenção do Imposto de Renda.

Como funciona a isenção de Imposto de Renda

     Resumidamente, quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 durante todo o ano e alguns casos específicos, como quem teve receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50 e posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total abaixo de R$ 300 mil, está isento de declarar o Imposto de Renda.

    Lembrando que, a cada ano, esses valores podem ser ajustados pela Receita Federal. Essa base citada é referente à declaração de 2021, ano-calendário 2020. Por isso, é sempre bom verificar os critérios estabelecidos pelo Leão para o ano a ser declarado.

     Quem não realizou operações na Bolsa de Valores, não teve ganho de capital em qualquer mês do ano, nem apresentou condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro do ano-calendário a ser declarado, também não precisa declarar.

     Já quanto à isenção de pagar Imposto de Renda, existem alguns casos específicos que precisam ser observados. Como já citado, isso não significa que esses contribuintes não precisam declarar o Imposto de Renda. Se corresponderem a algum dos critérios do ano da declaração, precisam declarar, mas não terão que pagar Imposto de Renda, nos seguintes casos:

1.  Doenças graves

     Portadores das seguintes doenças graves, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário:

  • AIDS

  • Alienação mental

  • Cardiopatia grave

  • Cegueira (inclusive monocular)

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose Múltipla

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Fibrose Cística

  • Hanseníase

  • Hepatopatia grave

  • Nefropatia Grave

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Osteíte deformante

  • Paralisia Irreversível e Incapacitante

  • Tuberculose ativa

     Vale ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade remunerada. Se o fizer, perde o direito à isenção.

     Para solicitar isenção de Imposto de Renda por doença é preciso apresentar um laudo assinado por um médico do SUS, com o CID da doença aceito pelo INSS e formulário de declaração da isenção preenchido em uma unidade da Receita Federal da sua cidade.

2.  Aposentados

     A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável.

     Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.

3.  Dependentes

     Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que quem pagará o imposto por você será o declarante.

     Mas, claro, o titular da declaração deve enviar as informações completas de ambos para que possam ser conferidas pela Receita Federal.

Como comprovar isenção de Imposto de Renda

     A declaração de isenção do Imposto de Renda não é obrigatória, mas pode ser feita se a pessoa desejar, pois impede que os dados do contribuinte caiam na malha fina ou gerem dúvidas para o Leão.

     Você talvez encontre por aí algo sobre a Declaração Anual de Isento – DAI, mas ela não existe mais. Seu propósito era manter o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF atualizado. Porém, essa declaração foi extinta por causa da edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008.

     O que você pode fazer é preencher o formulário que se encontra no site da Receita Federal com o seguinte título: Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. Esse documento é uma espécie de comprovante que pode ser escrito e assinado por você mesmo, conforme previsto na Lei 7.115/83.

     Agora que você já sabe como funciona a isenção de Imposto de Renda, se percebeu que não é isento, não precisa se preocupar: fazer a declaração é bom para você!

     Apesar de parecer uma obrigação chata e burocrática, declarar o Imposto de Renda não só evita multas futuras, como também é a oportunidade que a Receita Federal dá para que o contribuinte tenha parte do dinheiro arrecadado de volta por meio da restituição, se considerar adequado.


Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/entenda-como-funciona-a-isencao-de-imposto-de-renda/






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