Não são todos os contribuintes que precisam declarar Imposto de Renda. Isso acontece porque muitos se enquadram nos quesitos para conseguir a isenção de Imposto de Renda.
Todos os anos, a Receita Federal determina os critérios que obrigam a declarar e, se a pessoa física não se encaixar em nenhum deles, fica isenta de declarar e, se não declara, não vai precisar pagar imposto.
Em alguns casos, a pessoa é obrigada a declarar por corresponder a algum dos critérios, mas isso não significa necessariamente que a pessoa vai ter Imposto de Renda a pagar.
Se no cruzamento de dados o Leão entender que a pessoa já pagou o imposto ao longo do ano e definir que é preciso até mesmo devolver um valor em forma de restituição, o contribuinte não precisa pagar Imposto de Renda, mas ainda está obrigado a declarar.
Portanto, não podemos confundir a isenção do Imposto de Renda, ou seja, o fato de não precisar declarar, com o fato de estar obrigado a declarar e não ter imposto a pagar. São coisas diferentes.
Para ficar mais claro, precisamos entender quem tem direito à isenção do Imposto de Renda.
Como funciona a isenção de Imposto de Renda
Resumidamente, quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 durante todo o ano e alguns casos específicos, como quem teve receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50 e posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total abaixo de R$ 300 mil, está isento de declarar o Imposto de Renda.
Lembrando que, a cada ano, esses valores podem ser ajustados pela Receita Federal. Essa base citada é referente à declaração de 2021, ano-calendário 2020. Por isso, é sempre bom verificar os critérios estabelecidos pelo Leão para o ano a ser declarado.
Quem não realizou operações na Bolsa de Valores, não teve ganho de capital em qualquer mês do ano, nem apresentou condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro do ano-calendário a ser declarado, também não precisa declarar.
Já quanto à isenção de pagar Imposto de Renda, existem alguns casos específicos que precisam ser observados. Como já citado, isso não significa que esses contribuintes não precisam declarar o Imposto de Renda. Se corresponderem a algum dos critérios do ano da declaração, precisam declarar, mas não terão que pagar Imposto de Renda, nos seguintes casos:
1. Doenças graves
Portadores das seguintes doenças graves, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário:
AIDS
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por radiação
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose Cística
Hanseníase
Hepatopatia grave
Nefropatia Grave
Neoplasia maligna (câncer)
Osteíte deformante
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose ativa
Vale ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade remunerada. Se o fizer, perde o direito à isenção.
Para solicitar isenção de Imposto de Renda por doença é preciso apresentar um laudo assinado por um médico do SUS, com o CID da doença aceito pelo INSS e formulário de declaração da isenção preenchido em uma unidade da Receita Federal da sua cidade.
2. Aposentados
A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável.
Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.
3. Dependentes
Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que quem pagará o imposto por você será o declarante.
Mas, claro, o titular da declaração deve enviar as informações completas de ambos para que possam ser conferidas pela Receita Federal.
Como comprovar isenção de Imposto de Renda
A declaração de isenção do Imposto de Renda não é obrigatória, mas pode ser feita se a pessoa desejar, pois impede que os dados do contribuinte caiam na malha fina ou gerem dúvidas para o Leão.
Você talvez encontre por aí algo sobre a Declaração Anual de Isento – DAI, mas ela não existe mais. Seu propósito era manter o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF atualizado. Porém, essa declaração foi extinta por causa da edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008.
O que você pode fazer é preencher o formulário que se encontra no site da Receita Federal com o seguinte título: Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. Esse documento é uma espécie de comprovante que pode ser escrito e assinado por você mesmo, conforme previsto na Lei 7.115/83.
Agora que você já sabe como funciona a isenção de Imposto de Renda, se percebeu que não é isento, não precisa se preocupar: fazer a declaração é bom para você!
Apesar de parecer uma obrigação chata e burocrática, declarar o Imposto de Renda não só evita multas futuras, como também é a oportunidade que a Receita Federal dá para que o contribuinte tenha parte do dinheiro arrecadado de volta por meio da restituição, se considerar adequado.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/entenda-como-funciona-a-isencao-de-imposto-de-renda/