O juiz substituto, Bruno Oliveira Dias, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, mandou suspender a licitação de R$ 85 milhões do Governo do Paraná para a compra de 20 robôs de combate a incêndio. O processo de aquisição foi estartado pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil para atender também o Corpo de Bombeiros.
No despacho, o magistrado veda a realização de empenhos, a celebração de contratos e a realização de pagamentos — inclusive por meio de transferências internacionais. A decisão, obtida pelo Blog Politicamente, é uma resposta à uma ação popular que questiona o formato da licitação adotado pelo governo.
A ação aponta a suposta inexistência dos pressupostos legais da contratação direta, especialmente a ausência de inviabilidade de competição, a inadequação da fase preparatória e inconsistências técnicas que embasaram a inexigibilidade.
O juiz, ao conceder a liminar suspendendo o certame, se baseia em documentos do próprio governo — como o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência que citam “expressamente” que há soluções identificadas no mercado, o que contraria os pressupostos da inexigibilidade.
“Ao que parece, houve identificação prévia de múltiplas soluções aptas a atender à necessidade da administração pública, por meio de um juízo comparativo de adequação técnica, a partir das quais se procedeu à escolha administrativa do modelo considerado mais adequado, fragilizando, portanto, o enquadramento imediato da hipótese como de inviabilidade de competição, exigido para a contratação direta”
O governo, por sua vez, pontuou, através de um laudo técnico de engenharia, que existem “fortes indícios de que a exclusividade demonstrada pela administração pública quanto ao equipamento licitado não condiz com outros modelos presentes no mercado”.
O juiz, no despacho, ainda assevera que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ao apreciar pedido cautelar, optou por não suspender o procedimento, determinando o prosseguimento da instrução para exame mais aprofundado da matéria, “fato que em outras palavras, indica a existência de dúvida razoável sobre a exclusividade do produto, objeto do certame”.
Apesar do entendimento do TC, o juiz substituto, Bruno Oliveira Dias determinou a suspensão por conta “não apenas da controvérsia jurídica existente, mas da magnitude econômica da contratação, que, por si, recomenda atuação jurisdicional preventiva”.
FONTE: https://blogpoliticamente.com.br/justica-suspende-licitacao-de-r-85-milhoes-para-compra-de-robos-de-combate-a-incendio/
