APCS Cascavel - Associação dos Policias, Cabos e Soldados Subtenentes e Sargentos de Cascavel/PR
Central de Atendimento
(45) 3036-7339
Lula sanciona lei que determina obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais a partir de 1º de julho
Presidente vetou multa para quem perder o prazo para o exame após 30 dias do vencimento
ALEXANDRE PELEGI

O presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, sancionou nessa segunda-feira, 19 de junho de 2023, lei que altera pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em especial a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais.

O exame toxicológico é exigido para condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.

Com o texto sancionado, a vigência das novas regras passa a valer a partir de 1º de julho de 2023.

Veja o que muda:
Para o motorista que não realizar exame para obter ou renovar a CNH – a Carteira poderá ser emitida somente com a apresentação de resultado negativo para exame toxicológico. No entanto, o condutor sofrerá a sanção de multa de cinco vezes o valor base se dirigir veículo sem a devida renovação. A multa em caso de reincidência será de dez vezes esse valor, além da suspensão do direito de dirigir. Na proposta aprovada pelo Senado, e vetada pelo presidente Lula, o motorista que não renovasse o exame a cada dois anos e meio após a renovação da CNH, e não cumprisse a determinação em até 30 dias após o fim do prazo, seria penalizado por multa gravíssima (cinco vezes o valor base) a ser aplicada pelo Detran. Ao vetar a penalidade, o presidente considerou a multa desproporcional à infração cometida.

Motorista flagrado com exame positivo – O condutor que for autuado na direção com resultado positivo no exame toxicológico sofrerá multa gravíssima. A reincidência vai gerar multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir. Caberá ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) fixar escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames a partir de 1º de janeiro de 2024. Essa “anistia” precisa ainda de regulamentação.

Outro veto ao texto refere-se à proibição do motorista profissional de dirigir qualquer veículo, em caso de resultado positivo no exame toxicológico, até resultado negativo em novo exame. De acordo com a justificativa, a medida é inconstitucional, pois a proibição de dirigir em caso de resultado positivo deveria se ater apenas às categorias de habilitação as quais o exame é exigido.


FONTE: https://diariodotransporte.com.br/2023/06/20/lula-sanciona-lei-que-determina-obrigatoriedade-do-exame-toxicologico-para-motoristas-profissionais-a-partir-de-1o-de-julho/
Veja mais notícias