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Reforma da Previdência: Como ficou a regra para receber pensão por morte
Entenda as principais mudanças na pensão por morte paga no INSS. As novas regras do INSS entraram em vigor em 13 de novembro, alterando os cálculos dos benefícios e as exigências de concessão. A pensão por morte foi um dos mais afetados e vai render perda significativa no valor pago ao segurado. Até então, o benefício correspondia a 100% da aposentadoria do segurado que morreu ou ao benefício por invalidez a que ele teria direito. Agora, o pagamento será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente. Uma viúva sem filhos menores receberá 60%. Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria, o valor da pensão fica ainda menor. O cálculo vai seguir a regra da nova aposentadoria por incapacidade, que deixou de ser integral para ser de 60% da média de todos os salários pagos ao trabalhador desde julho de 1994. A essa porcentagem serão acrescidos 2% a cada ano que ultrapasse 20 anos de contribuição.
 

Dependentes

Depois dessa média, a pensão será repartida em cotas de acordo com o número de dependentes. Para receber 100% do valor, por exemplo, a viúva teria que ter quatro filhos menores de idade. A cota por filhos, porém, é extinta quando completam 21 anos. O acúmulo da pensão com outro benefício do INSS também tem novas regras. O menor benefício vai ter um redutor. A cada faixa será aplicado um percentual diferente. A PEC paralela, em análise no Congresso, pode trazer mais mudanças. Uma delas é a proposta de elevar a cota dos dependentes menores de idade, de 10% para 20%. Para quem já recebe pensão por morte nada muda. E se o óbito ocorreu até 12 de novembro de 2019, as regras antigas continuam valendo.

Novas regras | Confira todas as alterações no benefício

  • A pensão por morte foi um dos benefícios mais afetados pela reforma da Previdência
  • Tem direito ao benefício os dependentes do segurado que morreu, como cônjuges, filhos menores de idade e pais que dependiam financeiramente do trabalhador
  • O valor da pensão é calculado sobre a aposentadoria que o segurado recebia ou sobre o benefício por invalidez a que ele teria direito
  • O dia de referência para o cálculo da pensão é a data da morte do segurado
  • Para mortes a partir do dia 13/11/2019 valerão as novas regras da pensão:
Redutor por dependentes
1) Se o segurado que morreu já era aposentado
  • O valor será de 50% da aposentadoria do segurado que morreu mais 10% por dependente
  • A viúva sem filhos menores receberá 60%
  • Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será de 100% até o valor do teto do INSS
2) Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria
  • O valor da pensão vai seguir a regra da nova aposentadoria por incapacidade, que vai deixar de ser integral
  • A pensão será de 60% da média de todos os salários pagos desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição
  • Após chegar a esse resultado aplica-se os redutores por dependentes
Cotas dos filhos menores
  • As cotas dos filhos não serão mais pagas para o viúvo ou a viúva quando eles completarem 21 anos
  • Se o óbito que gerou a pensão ocorreu até 12/11/2019,a cota reverte para a viúva ou o viúvo
  • Se ocorreu a partir do dia 13/11/2019,a cota não será direcionada para a viúva ou o viúvo quando o filho perder o direito
Acúmulo da pensão com aposentadoria a partir do dia 13/11/2019
  • Ainda é possível acumular dois benefícios, mas haverá desconto no benefício que tiver o menor valor
  • Ele será dividido em fatias de um salário mínimo (R$ 998)
  • A cada fatia o governo aplica um redutor
Quanto será pagoRedutor
1ª fatiaNão há
2ª fatia60%
3ª fatia40%
4ª fatia20%
5ª fatia10%
Para servidores do estado de São Paulo
  • A proposta de reforma dos servidores já está na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e segue os moldes da reforma do governo Bolsonaro
  • As pensões por morte também serão de 50% mais 10% por dependente
  • Uma viúva sem filhos receberá 60% da aposentadoria do servidor que morreu
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