APCS Cascavel - Associação dos Policias, Cabos e Soldados Subtenentes e Sargentos de Cascavel/PR
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ELEICÃO DA PROXIMA DIRETORIA.
26/01/2023 - 15:02Hs
PROCESSO ELEITORAL

     Comunicamos aos associados da APCS/PR Associação dos Policiais Cabos e Soldados Subtenentes e Sargentos, que está em aberto o Processo Eleitoral conforme estatuto (ART. 55 a ART 64) para composição de chapas para concorrerem a eleição da nova Diretoria para mandato para os próximos dois anos a iniciar no mês de abril de 2023 a marco de 2025, todos estão convidados a participar.

ESTATUTO.

DO PROCESSO ELEITORAL

Seção I
Disposições Gerais


Art. 55º - Aplicar-se-á Assembleia Geral Solene e Eleitoral, o procedimento adotado na subseção IV, da Seção II, do Capítulo V, deste estatuto, com as seguintes modificações. Parágrafo único – A Diretoria da Associação, na segunda quinzena de fevereiro do ano da eleição nomeará três associados para formar Comissão Eleitoral para o fim de receber as inscrições e registrar as chapas, publicar os pedidos no local de costume, julgar as impugnações em primeiro grau, organizar a Assembleia Geral Eleitoral, formar a mesa Eleitoral com o Presidente da Associação e como Presidente da Mesa, ou quem por ele indicado para este fim.
Art. 56º - Da eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal:
I. A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á em Assembleia Geral Eleitoral, ocorrerá entre os dias primeiro do mês de março a dez de abril do ano eleitoral, de dois em dois anos, no horário das dez às dezessete horas, ou outro a ser designado pela Diretoria, com votação secreta por meio de cédulas coletivas; Somado aos Parágrafos ...(II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI.) do estatuto Social, encontrado em: www.apcs.net.br 
Da Construção das Chapas para Eleição
 Art. 57o - A chapa para concorrer a eleição da Diretoria deverá ter denominação a ser constituída de todos os cargos previstos neste Estatuto;  
Art. 58o - O Conselho Fiscal deverá ser composto por três componentes efetivos e três suplentes, onde o mais votado será o Presidente do Conselho.  O segundo mais votado será o Secretário e os três que vierem a seguir serão os membros, ficando na suplência para os três subsequentes; havendo empate em número de votos entre os concorrentes   a composição do Conselho Fiscal, estará eleito o que for mais antigo no quadro social, persistindo o empate, será considerado vitorioso o candidato mais idoso;
Art. 59o - Para concorrer a eleição da Diretoria, os interessados deverão estar em dia com suas obrigações pecuniárias e associativas, estar associado a mais de 24 (vinte e quatro) meses, elaborar a chapa e apresentar a lista de membros em número exigido para os cargos na Associação para registro.
Art. 60o - Ao Conselho Fiscal, os interessados deverão inscrever-se individualmente na Associação, para o devido registro.
Art. 61o - As inscrições para as Chapas e para o Conselho Fiscal, iniciar-se-ão no dia quinze de fevereiro e encerrar-se-ão no dia quinze do mês de março, do ano em que houver eleição.
Art. 62o - Pode qualquer dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal ou qualquer associado impugnar a chapa inscrita, até 24 horas da fixação do pedido de inscrição da chapa no local de costume, cabendo a Comissão Eleitoral, oportunizada a manifestação do Presidente da chapa, decidir sobre a impugnação em primeiro grau, cabendo recurso dessa decisão à Diretoria da Associação e em último caso a Assembleia Geral. Sendo de competência exclusiva da Diretoria, vetar liminarmente o Registro de chapa ou candidato ao Conselho Fiscal que não satisfaçam as exigências deste Estatuto e do Regulamento/Regimento interno. Parágrafo Único     -      Em caso de veto de chapa à Diretoria ou postulante ao Conselho Fiscal por irregularidade Estatutária ou Regulamentar/Regimental, o Secretário informará o(s) interessado o(s) antes do término da data para a inscrição ou até vinte e quatro horas depois   do encerramento, tendo estas quarenta e oito horas para regularizarem a situação   para   o devido registro ao pleito.
Art. 63o - Cada Associado só poderá estar inscrito em uma só chapa ou para o Conselho Fiscal.

Atenciosamente  
A DIREÇÃO

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