O departamento jurídico da Associação dos Policiais Cabos e Soldados Subtenentes e Sargentos do Paraná APCS/PR, demonstra estar diuturnamente em atenção na defesa dos direitos dos associados, deixa clara sua competência através das ações já ajuizadas a favor dos associados e não descansa de trabalhar. além da Ação coletiva em defesa da Data Base ajuizada ainda em junho de 2017 em tramite no TJPR, agora a Ação em defesa da suspensão previdenciária que restou tramitada no TJPR suba agora ao STF.
Depois da edição da reforma da previdência que atingiu em cheio e modificou severamente a vida dos Policiais e bombeiros militares do Estado do Paraná com alterações na lei acabando por ex: com a aposentadoria proporcional aos 25 anos de serviço tornando obrigado a estes trabalhar por mais 10 anos chegando aos 35 anos de serviço para então poder ir para a aposentação.
Muito embora a nova lei trouxesse em seu conteúdo dispositivo que disciplina e assegura o direito de quem já estava aposentado, ou seja, os quais já tivesse cumprido todos os requisitos legais para sua aposentação não sofreria nenhuma alteração em seus proventos.
No entanto esta realidade mudou tão logo causando prejuízo e tirando o sossego destes que já estavam aposentados com medidas vindas do governo do estado do Paraná ao instituir sem previa autorização legislativa (Lei Local), novo desconto em folha a título de cobrança previdenciária a qual teve início com um índice de cobrança de 9,5% no mês de fevereiro de 2020 e que hoje já são de 10,5% do valor total de seus proventos fato este, entendido como ilegal ou seja aponto de ser compreendido ser um ato de apropriação indébita podendo ser responsabilizado tanto o governador como os deputados do estado do Paraná que por sua vez não cumpre o papel de fiscalizador vigilante da legislação a favor do povo paranaense pois nem um nem outro se manifesta quando são indagados pelas ações jurídicas decorrentes deste fato considerando a redação da lei 13954/2019 em seu Art 24-F que conceitua :
(Art. 24-F. É assegurado o direito adquirido na concessão de inatividade remunerada aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e de pensão militar aos seus beneficiários, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos, até 31 de dezembro de 2019, os requisitos exigidos pela lei vigente do ente federativo para obtenção desses benefícios, observados os critérios de concessão e de cálculo em vigor na data de atendimento dos requisitos. (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019))
AÇÃO RECURSADA AO STF.
Dentro desta realidade o departamento jurídico da APCS se debruçou intensivamente estudando a legislação vigente para interpor ação jurídica em favor de seus associados e assim ainda no mês de junho de 2020 ajuizou ação coletiva propondo a suspensão dos descontos bem como a devolução dos valores cobrados sem a previa autorização legal tramitada na ALP PR.
O estado do Paraná ao recorrer das ações por sua vez tem produzido embargos de declarações contrária a ação e em todas elas utiliza de meios totalmente equivocado numa demonstração de incompetência e subjetividade deixando claro que seu único objeto é de protelar o tempo que lhe e peculiar, no entanto, totalmente vazia de amparo legal porem com isso queimando as etapas jurisdicional a tal ponto de obrigar que os recurso daqui pra frente sejam encaminhado à Suprema corte, Supremo Tribunal Federal STF a qual foi protocolada neste dia 12 de maio de 2021.
Na peça amplamente estudada e encaminhada à suprema corte STF, temos anexado decisão do próprio STF que demonstra clara a inconstitucionalidade desta cobrança já decidida em outros estados e assim conclui que a prosperidade deste recurso favorável será questão de dias bastando esperar seu devido tramite.
Cascavel, PR 13 de Maio de 2021
Laudenir Dotta - Presidente da APCS.