O documento assinado pelo juiz autoriza o não cumprimento do prazo, sem penalidade – que seria apreensão do armamento e indiciamento pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo.
O decreto, assinado pelo presidente Lula, entrou em vigor dia 1º de fevereiro e estabelece que armas de fogo adquiridas a partir de maio de 2019 devem ser recadastradas, em um prazo de até 60 dias, mesmo em casos já registrados no Exército Brasileiro (EB).
“Percebe-se que o meio escolhido (SINARM) foi inadequado ao objetivo almejado, uma vez que a lei prevê que o registro, no caso dos CAC’s, é de competência do Comando do Exército. Dessa forma, os atos normativos referentes ao estabelecimento da obrigação de registro/recadastramento deveriam ocorrer no âmbito e por sistemas de cadastros mantidos pela autoridade competente para tanto”, entendeu o juiz no despacho.
Ação
Conforme documento, o autor da ação possui pelo menos três armas de fogo de calibres permitidos e restritos, já registrados junto ao Comando do Exército entre 2019 e 2022. Durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, não havia outra exigência legal.
Ele ainda argumentou que as medidas do Poder Executivo são “ilegais, afrontando vários dispositivos da Lei nº 10.826/03”.
No despacho, o juiz substituto aponta trechos da legislação que define as competências do Sinarm e também a lei que aponta caber ao EB o registro e a concessão de porte de trânsito de armas para CACs.
“Logo, a atribuição legal para o registro das armas de fogo de CAC’s compete ao Comando do Exército, havendo expressa ressalva da inaplicabilidade do SINARM nessa situação”, frisa.
Fonte: https://umuaramanews.com.br/2023/02/15/juiz-da-2a-vara-de-justica-federal-de-umuarama-derruba-obrigatoriedade-de-recadastramento-para-cac/