Os ocupantes do cargo de guarda municipal agora terão o direito ao porte de arma de fogo sem distinção da quantidade de habitantes por município, conforme o estabelecido pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).
A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) e, de acordo com a publicação do dia 1º de março, por maioria de votos, o plenário virtual da Corte referendou liminar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com o texto de 2003, o porte de arma de fogo para guardas municipais era autorizado nas capitais dos Estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes e de guardas municipais de cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o aumento do número de mortes violentas, nos últimos anos, tem sido consistentemente maior nos municípios em que a lei restringiu ou proibiu o porte de arma por integrantes da guarda municipal.
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