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Concursos PM e Bombeiros: PL fixa idade máxima para ingresso
O deputado Guilherme Derrite apresentou um Projeto de Lei que fixa idade máxima para ingresso nos concursos PM e Bombeiros em todo o país.
O Projeto de Lei (PL) 1469/20 estabelece idade máxima para o ingresso, por meio de concursos públicos, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros de todo o país.
Pela proposta, ficam definidas as idades de 35 anos, para os quadros de oficiais e praças, e de 40 anos, para os oficiais médicos, de saúde e outras especializações.
A proposta já está em tramitação na Câmara dos Deputados. Se aprovados, os dispositivos serão inseridos na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
O autor da proposta, o deputado Guilherme Derrite (PP), explica que hoje não há padronização no país, em relação às idades máximas para ingresso nos concursos PM e Bombeiros.

"Em muitos estados verifica-se, nos editais de concursos públicos, idade limite fixada em critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da expectativa de vida dos brasileiros", afirma.
 
Ainda segundo o deputado, em décadas passadas era razoável fixar a idade-limite em torno de 20 anos.
"Nos dias atuais, tal medida revela-se totalmente anacrônica e, em última análise, inconstitucional", conclui.
O PL segue em tramitação e, no momento, aguarda o despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para ser avaliado pelo plenário.

Mais de 80% concordam com PL

Enquanto o Projeto de Lei não é avaliado no Congresso, o público pode dar sua opinião, em relação à proposta, no site da Câmara dos Deputados.

Até o momento, pelo menos 86% dos votantes concordaram "totalmente" com o PL do deputado Guilherme Derrite. Já 3% concordaram com a "maior parte".
Por outro lado, 2% alegaram que discordaram da maior parte, enquanto 9% discordaram totalmente com o Projeto de Lei.

No Rio, idade de 35 anos é inconstitucional para o TJ

No Estado do Rio de Janeiro, deputados tentaram alterar a idade máxima para ingresso por meio dos concursos PM e Bombeiros RJ. No entanto, o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a Lei Estadual nº 8.658/2019.

O desembargador Werson Rêgo, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade ao perceber vício de iniciativa. Segundo ele, a alteração nas idades mínima e máxima para ingresso nos concursos PMERJ e Bombeiros RJ deveria ter iniciativa do Governo do Estado.
Porém, o PL partiu do Legislativo. De acordo com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, como servidores, estão subordinados ao governador.
A lei que fixou a idade máxima para ingresso, por meio de concursos públicos, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro estava em vigor desde dezembro de 2019.
Para isso, a Alerj derrubou o veto do governador ao PL 346/2019 . Em seu veto, Wilson Witzel citou o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que caracteriza projetos como estes como um "vício de iniciativa".

Com a liminar do TJ, publicada no dia 11 de agosto, a idade máxima para ingresso nas corporações voltou a ser de 30 anos.


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