A assessoria de imprensa do tribunal não respondeu as dúvidas da reportagem e exigiu que a CGN apresentasse requerimento físico com os questionamentos, na sede do TCE, em Curitiba. A CGN assim o fez, em pedido que começou a tramitar em 30 de agosto.
Nos últimos dias a CGN recebeu envelopes do tribunal, mas foi surpreendida mais uma vez: ao invés das correspondências trazerem as respostas, elas continham uma orientação para acesso ao processo eletrônico. No sistema consta apenas um documento onde o presidente do TCE, Nestor Baptista, determina que a CGN seja intimida a apresentar comprovante da situação cadastral do CNPJ e o contrato Social da Pessoa Jurídica. Depois de tantas semanas, ao invés de prestar as informações de interesse público, o TCE apenas quer documentos que comprovem quem está perguntando.
O despacho de Baptista cita o artigo 10 da Lei de Acesso à Informação. O artigo diz que qualquer interessado poderá apresentar pedido, desde que contenha a identificação.
Vale lembrar que os requerimentos encaminhados no final de agosto identificavam a CGN como solicitante – com o nome da empresa e número de CNPJ – e foi inclusive exigido a presença pessoal de um funcionário ao local, que também ficou identificado.
A lei diz que a “para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação”. Não são detalhados quais documentos podem ou não ser exigidos.
O que diz a Lei de Acesso à Informação?
A norma prevê que as respostas sejam dadas em 20 dias, com prazo prorrogado por no máximo mais 10. Esta lei existe desde 2011 para que qualquer pessoa tenha acesso a informações de interesse público e veio para garantir que a publicidade seja uma regra e o sigilo uma exceção.O que o tribunal não respondeu?
A CGN perguntou ao tribunal quais são as regras para pagamentos de diárias e se há justificativa para que Bonilha concentre grande parte dos recebimentos, entre os sete conselheiros. Também foi questionado se a concessão avalia a demanda de trabalho no tribunal antes de autorizar viagens.Outro ponto que gera dúvidas é a relação das viagens autorizadas a Bonilha com o IRB (Instituto Rui Barbosa), associação privada que é presidida por Bonilha. Entre 2018 e 2019 Ivan recebeu pelo tribunal R$ 121.856,13 em diárias para pagar despesas como hotel, alimentação e táxi. Em 28 destinos e datas, as viagens de Bonilha coincide com compromissos onde ele esteve representando a associação que preside.
O IRB aliás, também tem uma política para pagamento de diárias para sua diretoria, diárias que são liberadas pelo próprio Bonilha. O TCE tem algum controle para que o pagamento não ocorra em duplicidade? A CGN e seus leitores seguem sem saber.
O IRB é mantido com duas fontes de renda: convênios firmados com os tribunais de contas dos diferentes estados – ou seja, recursos públicos. O convênio do IRB com o TCE-PR não fala sobre a responsabilidade do tribunal em arcar com diárias. Além disso, a associação recebe recursos públicos de empresas para realização de eventos. Os recursos são administrados pelos conselheiros da diretoria. No ano passado o IRB divulgou que fechou o ano com mais de R$ 2 milhões na conta.
A CGN também fez questionamentos específicos sobre algumas diárias. No início de agosto, por exemplo, enquanto recebia diárias do Tribunal, Bonilha participou de um evento em São Paulo sobre o futuro da indústria, assunto sem ligação com a função de conselheiro. Na ocasião o IRB divulgou que seu presidente participou do evento a convite do presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria). Por que esta viagem recebeu recursos públicos do TCE?
Apesar do alto valor recebido em diárias e das viagens para 17 estados e 4 países diferentes o TCE não obriga que quem recebe diária apresente comprovante dos gastos. A regulamentação diz apenas que os beneficiados devem “guardar” os comprovantes para caso de necessidade. A CGN solicitou acesso a estes documentos e perguntou se há alguma apuração sobre irregularidade em andamento.
Os conselheiros são indicados para cargo vitalício e têm salário de mais de R$ 35 mil por mês para atuar na fiscalização do dinheiro público. Muitas vezes eles aplicam com rigor a legislação, exigindo de câmaras e prefeituras a devolução de diárias. Eles têm os mesmos direitos e obrigações que os magistrados.
A própria lei orgânica do TCE-PR diz que os conselheiros, assim como os juízes, não podem “exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração”.
Quando fala da ética, a Lei Orgânica do TCE-PR diz que “os membros do Tribunal de Contas organizarão suas atividades privadas de maneira a prevenir a ocorrência real, potencial ou aparente, de conflito com o interesse público, que prevalecerá sempre sobre o interesse privado”.
fonte: https://cgn.inf.br/noticia/10094/dois-meses-apos-denuncias-ao-inves-de-dar-respostas-tce-burocratiza-acesso-a-informacao?utm_source=WhatsApp&utm_medium=Whats&utm_campaign=CGN&utm_term=WhatsApp