APCS Cascavel - Associação dos Policias, Cabos e Soldados Subtenentes e Sargentos de Cascavel/PR
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No Paraná, a progressão dos militares é um direito garantido em Lei
Em 24 de maio de 2012, foi publicada a Lei Estadual nº 17169, conhecida como Lei do Subsídio.
Em 24 de maio de 2012, foi publicada a Lei Estadual nº 17169, conhecida como Lei do Subsídio, que estabeleceu o sistema remuneratório dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Paraná por meio de subsídio.Esta lei criou um plano de carreira para o militar estadual organizado em 11 referências para cada posto ou graduação. O desenvolvimento na carreira se dá pelo instituto da PROMOÇÃO e da PROGRESSÃO. Quanto maior o posto ou a referência, maior o valor do subsídio.
PROMOÇÃO é o desenvolvimento vertical do posto ou graduação (ex.: soldado, cabo, sargento…).
Já o instituto da PROGRESSÃO, sobre qual falaremos adiante, é o desenvolvimento horizontal dentro do mesmo posto. Neste, a cada 5 anos de efetivo serviço, o militar tem direito ao aumento da sua referência para a imediatamente posterior.
Quando a Lei foi publicada, em maio de 2012, houve o enquadramento de todos os militares, a partir daí, cabe ao Estado, obedecer a Lei e aplicar o instituto da progressão aumentando a referência do servidor e, consequentemente, o seu subsídio.
Acontece que isto não vem acontecendo como deveria. A progressão, muitas vezes, ou deixa de ser aplicada, ou é aplicada com atrasos de até 02 anos.

QUEM PROTEGE A SOCIEDADE MERECE TER SEUS DIREITOS GARANTIDOS: REAJUSTES DO SUBSÍDIO 2017

Em 24 de junho de 2015, foi publicada a Lei Estadual nº 18.493, a qual estabeleceu os índices de revisão geral anual das tabelas de subsídio para os militares do Estado do Paraná.
A citada lei estabeleceu os índices de reajustes para os anos de 2015, 2016 e 2017, o que não foi cumprido neste ano de 2017. Ficou estabelecido que, em 1º de janeiro de 2017, seria implantado um percentual equivalente ao IPCA acumulado entre os meses de janeiro a dezembro de 2016, acrescido de 1% relativo à compensação dos meses não pagos do ano de 2015.
A mesma Lei estabeleceu também que, em 1º de maio seria implantado o percentual equivalente ao IPCA acumulado entre os meses de janeiro a abril de 2017. Em outras palavras, os militares deveriam ter recebido dois reajustes no subsídio este ano. Um de 7,28% em janeiro e outro de 1,1% em maio, e nada tiveram.
Trata-se de verdadeira supressão de direitos. A falta dos reajustes implica em ofensa ao direito adquirido dos servidores e ao princípio da irredutibilidade salarial, configurando violação a Constituição Federal. Esta situação pode ser corrigida com o ajuizamento de uma ação judicial, onde o juiz, em sentença, determina a correção do subsídio, bem como, determina o ressarcimento dos valores atrasados.
Caso tenha alguma dúvida ou questão, por gentileza, sinta-se a vontade para entrar em contato.


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